O ex-deputado José Genoino, condenado na Ação Penal 470, processo do mensalão, pediu à Justiça do Distrito Federal progressão de regime. Segundo a defesa, desde o dia 22 de julho, Genoino tem direito a passar do regime semiaberto para o aberto por ter cumprido um sexto da pena, período que garante a progressão.
A data prevista para a concessão do benefício é 24 de agosto. No entanto, os advogados alegam que o cumprimento da pena no atual regime expirou devido aos 34 dias que o condenado tem de crédito, por ter trabalhado dentro do presídio.
“Em virtude de atividades realizadas no presídio - tanto trabalho, quanto estudo - o sentenciado tem direito a remição de parte de sua pena, o que antecipou para 22 de julho de 2014 o cumprimento do interstício mínimo de 1/6 (um sexto) necessário para a progressão de regime”, afirma a defesa.
Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro do ano passado e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. Mas, por determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária, uma semana após a decretação da prisão. Em abril, o ex-parlamentar voltou a cumprir pena de quatro anos e oito meses no presídio.
(Agência Brasil)
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