O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) condenou uma empresa de alimentos que distribui carnes em R$ 2 milhões por excesso de jornada e por falta de medidas de segurança no meio ambiente do trabalho.
A ação civil pública foi ajuizada em 2012, pelo Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso (MPT-MT), após constatar irregularidades na unidade do município de Juruena, que mantém cerca de 220 empregados. Além da indenização por danos morais coletivos, estão previstas multas que vão de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Ao longo da investigação, foram comprovadas a exigência de jornada superior a dez horas diárias, inclusive em atividades insalubres, a falta de indicação de riscos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), e o não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs).
Em seu voto, o juiz relator Juliano Girardello concordou com os argumentos apresentados pelo MPT, reforçando que o descumprimento dos direitos trabalhistas não afeta apenas o trabalhador envolvido na relação de trabalho, mas toda a sociedade, razão pela qual a punição deve ser rigorosa.
A ação civil pública foi ajuizada em 2012 pelo procurador do Trabalho Jefferson Luiz Maciel Rodrigues e conduzida pela procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa.
A empresa é a maior produtora de proteína animal do mundo e segunda maior empresa privada do Brasil, com 125 mil funcionários e uma receita bruta estimada em cerca de R$ 100 bilhões.
Informações obtidas no site do TRT-MT mostram que tramitam hoje na Justiça do Trabalho cerca de 35 mil reclamações trabalhistas contra empresas do setor. Dessas ações, quase 19 mil são contra a empresa condenada.
(DOL com informações do TRT)
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