O STF (Supremo Tribunal Federal) pode retomar o julgamento da troca de aposentadoria nesta quinta-feira (14).
O processo que entrou na pauta do Supremo, a princípio, não valerá para todos os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que continuam no mercado de trabalho -e contribuindo para a Previdência- após terem recebido o benefício. A ação vale para um caso específico, mas seu julgamento deve indicar a decisão que os ministros da corte tomarão em outro processo, que vai valer para todos os casos idênticos.
Este outro processo, que ainda não tem previsão para julgamento, corre sob o rito da repercussão geral. Ou seja, a decisão tomada pelo STF deverá aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores da Justiça.De qualquer forma, segundo a assessoria do tribunal, dificilmente o plenário do órgão irá tomar uma decisão diferente para os dois processos. Assim, a decisão tomada nesta quinta (14) poderá antecipar aquilo que deverá ser seguido por todas as esferas judiciais posteriormente.Também é possível que o julgamento daquele com repercussão geral seja incluído na pauta, caso os ministros optem por isso, embora não tenha havido sinalizações nesse sentido até agora.
DESAPOSENTAÇÃO
A troca de aposentadoria, também conhecida como "desaposentação", é a substituição do benefício por um mais vantajoso, que considere também as contribuições feitas após a concessão do benefício.
O aposentado que continua trabalhando com carteira assinada é obrigado a contribuir à Previdência. Essas contribuições, porém, não são incorporadas à aposentadoria já concedida.Como o fator previdenciário -índice que leva em consideração a idade do segurado, seu tempo de pagamento ao INSS e sua expectativa de sobrevida- reduz o benefício de quem se aposenta cedo e tem um impacto menor quando a aposentadoria é tardia, a troca pode elevar a quantia que o segurado recebe por mês por considerar um prazo maior de contribuição.
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(Folhapress)
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