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Banco é condenado em R$ 400 mil por assédio moral

A 9ª Vara do Trabalho de Maceió condenou um banco em R$ 400 mil por assédio moral. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2012, após comprovação de denúncia de cobrança abusiva de metas e a exposição de funcionários a ameaça

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A 9ª Vara do Trabalho de Maceió condenou um banco em R$ 400 mil por assédio moral. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2012, após comprovação de denúncia de cobrança abusiva de metas e a exposição de funcionários a ameaças e situações humilhantes e vexatórias.

O dinheiro corresponde à indenização por dano moral coletivo e será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

No decorrer do inquérito civil, o MPT colheu depoimentos de antigos funcionários do banco, que comprovaram a prática de assédio moral dentro da instituição. Segundo alguns empregados, o assédio também era praticado por gerentes do banco, que falavam palavrões, ameaçavam os funcionários de demissão e os constrangiam diante de colegas de trabalho, com o intuito de pressioná-los a cumprir metas.

Os funcionários ainda declararam que eram realizadas reuniões mensais em que os empregados ficavam sobre pressão para que metas fossem atingidas. Os superiores utilizavam expressões como “cabeças vão rolar” e “peças vão ser trocadas”.

Com a condenação, o banco está obrigado a abster-se de ofender a integridade moral dos funcionários com palavrões, gestos ou atos de qualquer natureza que ofenda os trabalhadores. A empresa deverá, ainda, criar um canal onde os funcionários, anonimamente, poderão fazer reclamações com relação a comportamentos ofensivos.

Um curso sobre assédio moral e abuso de poder diretivo também terá que ser oferecido pelo banco, por dois anos, para seus gerentes e supervisores. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 20 mil por item infringido.

(DOL com informações do MPT)

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