A partir deste sábado (30), celulares, tablets, smartphones e dispositivos semelhantes terão que ficar longe dos canteiros de obras do Distrito Federal (DF), durante o horário de trabalho.
A norma consta em um termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 dos empregados na construção civil e objetiva garantir mais segurança e saúde no ambiente de trabalho. Com isso, os operários não poderão usar os aparelhos para ter acesso a redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos eletrônicos e músicas.
Durante o intervalo para descanso intrajornada, o uso dessas funções fica liberado. Já ligações de caráter emergencial poderão ser atendidas durante a jornada, mas, para isso, o trabalhador “deverá interromper a atividade que estiver desenvolvendo e se posicionar de forma segura, em área que será delimitada pelo empregador, para utilização do dispositivo”, estabelece o termo aditivo.
A norma foi pactuada entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília e o Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF (Sinduscon-DF). Caso não seja cumprida, o empregado será advertido. Em caso de reincidência, ficará sujeito às punições estabelecidas para quem não usar quipamento de proteção individual (EPI), dentre as quais a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador por justa causa.
Além da realização de campanhas educativas no período anterior ao início da proibição, os empregadores também são obrigados a “afixar, em local visível, aviso de proibição de uso de telefone celular, smartphone, tablet ou dispositivo similar, assim como informar os horários permitidos e as áreas consideradas seguras”.
(Agência Brasil)
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