A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta terça-feira (2) projeto que torna a guarda compartilhada dos filhos obrigatória nos casos em que o pai e a mãe da criança tiverem condições de criá-la. Pela proposta, se não houver acordo entre os pais em relação à guarda, o juiz deve determinar prioritariamente que ela seja compartilhada.
A exceção prevista pelo projeto vale para casos em que o pai ou a mãe declarar que não deseja a guarda do filho. O projeto ainda precisa passar pelo plenário do Senado, antes de seguir para sanção.
O projeto altera o Código Civil que, atualmente, determina que a guarda unilateral deve ser concedida ao genitor que revele "melhores condições" para exercê-la.
Com o projeto, o Código passa a afirmar que a guarda compartilhada deve ser adotada, com o "tempo de custódia física dos filhos dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai".
O projeto retira do Código Civil a expressão "sempre que possível" para a aplicação da guarda compartilhada quando não houver acordo entre os pais. O novo texto afirma que, nesses casos, "será aplicada a guarda compartilhada", desde que ambos os genitores estejam aptos a exercer o poder familiar. Pelo projeto, a guarda compartilhada deve ser exercida na cidade considerada "base de moradia" dos filhos ou naquela que "melhor atender aos interesses" da criança
.Em casos de guarda unilateral, em que a criança vive somente com um dos pais, o projeto permite que a outra parte possa supervisioná-la para "garantir os interesses dos filhos", com autorização para que qualquer genitor solicite informações, prestação de contas, "em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos".
Estabelecimentos devem dar informações aos pais.
(Folhapress)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar