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Estabelecimentos devem dar informações aos pais

O projeto também obriga qualquer estabelecimento público ou privado a prestar informações para os genitores sobre os filhos. Se a regra não for cumprida, o local fica sujeito a multa que varia de R$ 200 a R$ 500 por dia em que a solicitação não for atendi

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O projeto também obriga qualquer estabelecimento público ou privado a prestar informações para os genitores sobre os filhos. Se a regra não for cumprida, o local fica sujeito a multa que varia de R$ 200 a R$ 500 por dia em que a solicitação não for atendida.Autor do projeto, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) afirma que a redação atual da legislação brasileira induz os juízes a decretarem guarda compartilhada apenas nos casos em que há boa relação entre os pais depois do divórcio.

"Caso os genitores efetivamente se relacionassem bem, não haveria motivo para o final da vida em comum e, em casos de acordo, não haveria necessidade de criação da lei. A suposição da existência de acordo ou bom relacionamento entre os genitores não deve ser condição para a guarda compartilhada", disse o deputado.

Relator do projeto, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) disse que o projeto é importante para manter a continuidade das relações dos pais com os filhos. "Concordamos que a guarda deve mesmo ser conjuntamente atribuída aos pais após a dissolução da sociedade conjugal ou da união estável sempre que ambos detiverem as condições de exercerem de forma irrestrita o poder familiar."

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