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Ibama libera início da construção do Porto Sul

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorizou o Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia (Derba) a dar início às obras de instalação do chamado Porto Sul, em Ilhéus, no litoral sul baiano. Loca

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorizou o Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia (Derba) a dar início às obras de instalação do chamado Porto Sul, em Ilhéus, no litoral sul baiano.

Localizado em uma região turística, biodiversa em termos de flora e fauna, o empreendimento vem motivando protestos de ambientalistas, para os quais o funcionamento do porto afetará o meio ambiente e unidades de conservação como a Área de Proteção Ambiental Lagoa Encantada e Rio Almada, já bastante prejudicada pela poluição dos mananciais por esgoto e lixo.

Além de terminal público, o projeto prevê a construção de terminal privado, que será explorado pela empresa Bahia Mineração (Bamin), parceira do empreendimento. Composto por uma área externa ao porto para os procedimentos aduaneiros de embarque e desembarque de cargas, de 1.224 hectares (um hectare equivale às medidas de um campo de futebol oficial), e um píer com quebra-mar a 3,5 mil metros da costa, o porto servirá à movimentação de minério de ferro, soja, etanol, fertilizantes e granéis sólidos. O Porto Sul será integrado à Ferrovia Oeste-Leste.

Válida por seis anos, a licença de instalação, que o Ibama, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, emitiu na última sexta-feira (19), estabelece as condições, restrições e medidas de controle que o empreendedor deve observar para prevenir e minimizar a poluição e outros impactos ambientais.

Entre as condições específicas para manter a licença, os responsáveis terão que implementar um total de 29 programas de monitoramento, adequação, prevenção e recuperação, como o monitoramento da atividade pesqueira, capacitação da mão de obra local, prevenção à exploração sexual, controle de erosão e assoreamento, bem como manter o gerenciamento de efluentes, resíduos sólidos e da qualidade do ar, entre outros.

Em relação ao programa de reassentamento e desapropriação, o empreendedor deverá contratar profissionais capacitados para identificar e entrevistar, de forma isenta, os afetados pelo empreendimento. Estes, por sua vez, devem ter livre acesso aos laudos de avaliação de suas propriedades, com relação das benfeitorias indenizadas e os respectivos valores.

A licença pode ser modificada, suspensa ou cancelada, caso algumas das condicionantes ou normas legais sejam violadas, ou se durante as obras for constatado grave risco ambiental ou de saúde à população e trabalhadores, em função do empreendimento.

(Agência Brasil)

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