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Mudada a regra para compra de medicamento similar

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial da União estabelece os requisitos necessários para que um medicamento similar possa substituir o de referência ou de marca. Pela nova regr

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Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial da União estabelece os requisitos necessários para que um medicamento similar possa substituir o de referência ou de marca.

Pela nova regra, os similares que já tenham comprovado equivalência farmacêutica com o medicamento de referência da categoria poderão declarar na bula que são substitutos dos remédios de marca.

De acordo com a Anvisa, a medida poderá ser adotada pelos fabricantes a partir de 1º de janeiro de 2015. As alterações na bula devem ser feitas em um prazo de 12 meses.

A agência informou que vai manter uma lista atualizada dos similares intercambiáveis para orientar médicos, farmacêuticos e pacientes sobre quais produtos têm equivalência já comprovada.

No início do ano, a Anvisa anunciou que os medicamentos similares seriam mais uma opção aos de referência ou de marca, como já ocorre com os genéricos.

Isso significa que a mesma prescrição médica, que atualmente permite a compra de um remédio de marca ou de um genérico, permitirá também a aquisição do similar, que contém os mesmos princípios ativos, a mesma concentração e a mesma posologia que o de referência.

(Agência Brasil)

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