Cerca de 40 índios da etnia Guarani-Kaiowá de Mato Grosso do Sul estão acampados ao lado do prédio do Supremo Tribual Federal (STF). O objetivo é mostrar a situação de precariedade em que eles vivem atualmente no estado, ocupando acampamentos improvisados.
“Eles vieram aqui para chamar a atenção para a situação que estão vivendo de falta de moradia, dos acampamentos de beira de estrada, da fome, de pistoleiros, da miséria, mostrar sua realidade e tentar sensibilizar os ministros para reverter essa situação”, explicou o advogado do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Adelar Cupsinski.
Na tarde de hoje (15), os índios entregaram no STF um documento que detalha a situação vivida por eles em Mato Grosso do Sul. Eles contestam a decisão do Supremo de anular o processo de demarcação da Terra Indígena Guyraroká. A decisão foi tomada com base no chamado marco temporal , ou seja, a anulação do processo de demarcação deu-se porque eles não estavam no território na época da promulgação da Constituição de 1988.
“No próprio governo de Getulio Vargas nós fomos expulsos. Em 1930 já tinha pistoleiro, jagunço do fazendeiro para matar o indígena que estava lá. Prolongou-se [a situação] na ditadura militar. E querem que a gente esteja lá?”, questionou o índio Daniel Kaiowá.
De acordo com Cupsinski, índios tirados à força no passado não podem perder o direito à terra. “Quando há violência contra os índios, o marco temporal não se aplica”. Segundo Daniel Kaiowá, eles só deixarão o local após uma decisão judicial favorável à demarcação de terras.
O processo RMS 27828 está na Segunda Turma do STF, com decisão de declarar a nulidade do processo de demarcação da Terra Indígena Guyraroká publicada ontem (14). Com isso, o Cimi deve entrar com recurso para tentar reverter a decisão da Corte Suprema. De acordo com o Cimi, o documento entregue hoje é uma tentativa de provar que os índios foram tirados à força da área.
(DOL com informações da Agência Brasil)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar