O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a liminar que proibia o uso de bala de borracha pela Polícia Militar de São Paulo durante manifestações. A decisão de primeira instância dava um prazo de 30 dias para a corporação suspender o uso, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, a pedido de Defensoria Pública.
O desembargador Ronaldo Andrade, da 3ª Câmara de Direito Público, afirmou não existir comprovação de abusos da utilização desse tipo de armamento não legal. "O que se tem nos autos são casos isolados de violência e a tentativa da polícia de manter a ordem e evitar que manifestações pacíficas perdessem essa característica e se fossem tomadas pela violência."
Em abril, a Defensoria Pública entrou com a ação civil pública na qual pedia à Justiça a determinação de diversas medidas para coibir excessos por parte de policiais em manifestações públicas. A organização não governamental Conectas Direitos Humanos também se manifestou na ação.
Na decisão de primeira instância, o juiz Valentino Aparecido de Andrade afirma que, durante os protestos do ano passado, a PM paulista não soube lidar com os manifestantes. "O que se viu, em 2013, foi uma absoluta e total falta de preparo da Polícia Militar", diz o texto.
(Folhapress)
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