Uma agente de trânsito foi condenada a pagar R$ 5.000 por ter notificado um juiz no Rio de Janeiro, durante uma fiscalização da operação Lei Seca, em fevereiro de 2011, e dito que “juiz não era Deus”.
Os desembargadores que votaram no caso consideraram que a agente se apropriou de seu cargo, ao fazer tal comentário. O juiz não estava com sua carteira de habilitação e o veículo, não tinha placas e os documentos durante a fiscalização.
O DOL quer saber : você concorda com a decisão da justiça?.
(DOL)
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