Nesta terça-feira (18), o Diário Oficial da União publicou uma portaria que regulamenta a renegociação de dívidas fiscais (Refis) incluídas na Medida Provisória 651, convertida na Lei 13.043 na última sexta-feira (14). O governo espera arrecadar até R$ 3 bilhões com a possibilidade de quitação antecipada das dívidas.
O Refis da Crise constitui programa de renegociação de dívidas de contribuintes com a União. Com ela, as empresas inadimplentes poderão ter uma nova oportunidade para quitação dos tributos federais.
A partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida provisória, os contribuintes terão prazo de 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Refis (Programa de Recuperação Fiscal), como o parcelamento em 180 meses.
As empresas com parcelamentos em vigor, informou o Ministério da Fazenda, poderão quitar 30% do saldo devedor e usar créditos tributários de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, recursos que elas teriam direito a receber do governo, para abater os 70% restantes.
Criado para ajudar as empresas ante a crise econômica iniciada em 2008, em todo o mundo, o programa de refinanciamento de tributos permite o parcelamento de dívidas com a União em até 15 anos (180 meses) com desconto nas multas e nos juros.
(DOL, com informações da Agência Brasil)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar