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Justiça restringe festas de estudantes na Unicamp

A Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) está proibida, de acordo com determinação da Justiça, de promover ou permitir a realização de festas em seu campus sem autorização do Conselho Universitário, órgão máximo de deliberação da instituição. A sente

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A Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) está proibida, de acordo com determinação da Justiça, de promover ou permitir a realização de festas em seu campus sem autorização do Conselho Universitário, órgão máximo de deliberação da instituição. A sentença do juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, determina também a elaboração, em até 90 dias, de um plano de atuação com uma série de providências que devem ser tomadas para a realização dos eventos.

Entre as exigências, estão a designação de pessoal próprio ou terceirizado para viabilizar o evento, apreensão de equipamentos e corte de energia elétrica de festas não autorizadas, fiscalização dos níveis de ruídos emitidos e divulgação de eventos autorizados com antecedência mínima de cinco dias no site da universidade, para conhecimento do município e do público interno e externo.

O documento ainda obriga a Unicamp a designar um responsável para receber eventuais reclamações do público, inclusive moradores da vizinhança, e divulgar um número de telefone para contato durante os eventos.O magistrado definiu multa de R$ 50 mil por evento que não obedeça à determinação.

A decisão - proferida no dia 6 de novembro, mas só divulgada na quarta-feira (19) - resulta de uma ação civil pública ajuizada em 2010 pelo promotor Valcir Paulo Kobori com base em denúncias de festas onde teriam ocorrido, de acordo com a promotoria, uso irregular do solo, poluição sonora e incômodo a moradores.

De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério Público, Kobori sustentou, na ação, que as festas sem autorização representam não só uso irregular da propriedade, mas também causam poluição sonora, "que atinge um número indeterminado de moradores ou é de difícil determinação, tendo em vista a grandiosidade das festas, sempre realizadas com bandas musicais e instrumentos sonoros de alta potência".A decisão é de primeira instância e a universidade estadual pode recorrer.

A direção da Unicamp informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não havia sido notificada sobre a decisão até este sábado (22) e que só se pronunciará após ser informada.

(Folhapress)

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