Assim como para as demais categorias profissionais, os empregados domésticos devem receber a primeira parcela de seu 13º salário até a próxima sexta-feira (28). O valor corresponde à metade do salário.
Pela lei, o valor deve ser disponibilizado ao trabalhador até o dia 30 de novembro. Como a data cai em um domingo, quem faz crédito em conta deve depositar até a sexta-feira.
"O caso do doméstico pode configurar uma exceção. Se ele trabalha no sábado ou no domingo, o pagamento pode ser feito num desses dias, mas em dinheiro, e ele deve assinar o recibo", orienta Gildo Freire de Araújo, vice-presidente de Administração e Finanças do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo).
Mas o especialista alerta que se o pagamento for feito por crédito bancário, é necessário realizá-lo até sexta: "Se deixar para segunda-feira já passou o prazo".
Ele lembra que a primeira parcela pode ser paga a partir de fevereiro e que alguns empregados a adiantam por ocasião das férias, por exemplo. Portanto o prazo vale apenas para quem não adiantou o pagamento.
A contribuição ao INSS sobre o 13º deverá ser recolhida de uma só vez, sobre todo o valor, em 19 de dezembro. Normalmente o vencimento do tributo calculado sobre o 13º salário é o dia 20 de dezembro, mas neste ano ele cai num sábado, o que adianta a data de vencimento da contribuição. Nessa data o empregador deve recolher os 12% de imposto devido sobre o 13º do doméstico mais o desconto feito no salário.
(DOL com informações da Agência Brasil)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar