A Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e decidiu pela suspensão parcial de um ato administrativo do Ministério da Saúde que orientava os profissionais de saúde a reutilizarem seringas descartáveis na aplicação contínua de insulina entre pacientes diabéticos. Para a Justiça, o poder público deve garantir que uma seringa nova possa ser utilizada a cada aplicação.
No fim de 2013, a Justiça Federal já havia anulado a orientação do Ministério da Saúde. No entanto, a União recorreu e conseguiu derrubar a liminar. Agora, com a sentença, a decisão volta a valer definitivamente em todo o país.
Segundo a sentença, esse procedimento coloca os pacientes em risco “diante da possibilidade de perda da escala de graduação da seringa, perda da lubrificação da agulha, lipohipertrofía, lipoatrofia e maior risco de infecção local, sendo pouco crível que os postos de saúde tenham a cautela de fornecer a orientação adequada quanto aos fatores de segurança, o que pode vir a comprometer o próprio tratamento da doença”.
A decisão tem validade em todo o território nacional e, em caso de descumprimento da obrigação, a União pagará multa diária no valor de R$ 5 mil.
(DOL com informações do MPF)
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