Ao contrário do que tem sido divulgado e compartilhado pela população, o governo não acabou com qualquer benefício, como o seguro-desemprego. É o que garante o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.
“As medidas visam assegurar o patrimônio dos trabalhadores, representado pelo FAT (Fundo do Amparo ao Trabalhador), uma vez que elas buscam garantir direitos iguais para todos os trabalhadores”, afirmou o ministro. Ele lembra que mudanças estão sendo discutidas pela pasta desde o ano passado, quando começaram a ser identificados os problemas.
As medidas foram anunciadas na semana passada, segundo o governo, para fechar o cerco contra abusos e distorções na concessão do seguro-desemprego e outros benefícios, gerando economia estimada de R$ 18 bilhões em recursos públicos.
De acordo com as regras anteriores e se aproveitando delas, algumas pessoas pediam demissão logo após completarem o prazo exigido para, em seguida, serem recontratadas com salário mais baixo, sem carteira assinada, e continuar recebendo o benefício. Essa prática, segundo o ministro, constitui, além de má-fé, uma injustiça com os trabalhadores que recebem o mesmo benefício após muitos anos de trabalho ou estão de fato desempregados.
De acordo com o ministro, esses abusos e fraudes turbinaram as despesas com o Seguro Desemprego em cerca de 10, 35% neste ano, devendo chegar aos R$ 35,2 bilhões. Os recursos para pagamento do auxílio vêm do FAT, que pode amargar déficit de R$ 12 bilhões neste ano.
REGRAS
Entre as regras anunciadas, está a elevação do prazo mínimo para receber o seguro-desemprego. O benefício só será pago após um ano e meio seguido de trabalho, e não após seis meses, como é hoje. Na segunda solicitação, o prazo exigido de tempo trabalhado cai para 12 meses, e na terceira, para seis meses. Além disso, para receber o abono salarial, a pessoa precisará ter trabalhado por seis meses sem interrupção, e não por apenas um mês como ocorre atualmente. O benefício será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, assim como ocorre com o décimo-terceiro salário.

Arte: Blog do Planalto
OUTRAS MEDIDAS
* O governo também mudou as regras para a pensão por morte, que só valerão para os benefícios concedidos a partir de agora. Para os atuais beneficiários, não haverá qualquer mudança.
* Para que o dependente receba a pensão, o tempo de contribuição à Previdência será de dois anos. O tempo mínimo de casamento ou união estável passa a ser também de dois anos – atualmente, não existe limite. O valor da pensão será a metade do salário, mais 10% por dependente. Está previsto o fim do benefício vitalício para cônjuges jovens, com menos de 44 anos.
* Os novos pagamentos de auxílio-doença serão feitos após 30 dias de afastamento, e não depois de 15 dias como é atualmente.
* O governo lembra que, segundo estudos feitos pela Previdência Social com uma amostra de 132 países, 78% deles possuem alguma regra de carência para esses benefícios.
* Quanto ao valor do benefício, 82% dos países adotam regra que limitam o valor do benefício (taxa de reposição). E 77% estabelecem condicionalidades para cônjuges e companheiros. Entre os requisitos está a exigência de idade mínima (41% dos países); o tempo mínimo de casamento ou união estável (31% dos países) e a cessação do benefício com novo casamento (55% dos países).
(DOL com informações do blog do Planalto)
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