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Projeto do Dia do Orgulho Hetero sai da gaveta

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), conseguiu o desarquivamento do Dia do Orgulho Heterossexual, a ser comemorado no terceiro domingo de dezembro. Com o desarquivamento, a proposta volta a tramitar normalmente nas comissões. O

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O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), conseguiu o desarquivamento do Dia do Orgulho Heterossexual, a ser comemorado no terceiro domingo de dezembro. Com o desarquivamento, a proposta volta a tramitar normalmente nas comissões.

O projeto foi apresentado em 2011 e, na justificativa da proposição, Eduardo Cunha afirma que a proposta "visa a resguardar direitos e garantias aos heterossexuais de se manifestarem e terem a prerrogativa de se orgulharem do mesmo e não serem discriminados por isso".

Em outro trecho da justificativa, o deputado diz que, "no momento em que se discute preconceito contra homossexuais, acabam criando outro tipo de discriminação contra os heterossexuais e, além disso, o estímulo da” ideologia gay “supera todo e qualquer combate ao preconceito".

Outro projeto de Cunha que foi desarquivado e que trata também de heterossexuais determina que as medidas e políticas antidiscriminatórias atentem para a questão dos heteros. Segundo o projeto, as medidas e políticas antidiscriminatórias referentes à orientação sexual adotadas pela administração pública devem abordar explicitamente os casos de discriminação contra heterossexuais.

Um de seus artigos do projeto prevê que o Poder Executivo, dentro de sua esfera de competência, punirá os estabelecimentos comerciais e industriais e demais entidades que, por atos de seus proprietários ou prepostos, discriminem pessoas em função de sua heterossexualidade ou contra elas adotem atos de coação ou violência.

Em outro artigo, o texto diz que os crimes resultantes de discriminação contra heterossexuais serão punidos na forma da lei. O projeto também estabelece que impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público, será punido com pena de reclusão de um a três anos.

(DOL com informações da Agência Brasil)

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