O TRF -2 (Tribunal Regional Federal, da 2ª Região, Rio e Espírito Santo) decidiu manter a absolvição do delegado da Polícia Federal Cláudio Nogueira que vinha sendo processado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Em 2010, Cunha entrou com uma queixa-crime contra Nogueira na Justiça. De acordo com o parlamentar, o delegado o acusou por crimes de ameaça, fraudes fiscais e adulteração de combustível.
O policial já havia sido absolvido na primeira instância pela 9ª Vara Federal do Rio em 2013. Nesta segunda (9), o Ministério Público Federal foi informado da nova decisão, tomada em fevereiro. Cunha --que é um dos investigados no caso da Lava-Jato, que apura um escândalo de corrupção na Petrobras-- informou, através de sua assessoria que irá recorrer da decisão do TRF.
O parlamentar entrou com queixa-crime contra o delegado porque se sentiu ofendido com o relatório produzido pelo policial para a Corregedoria da PF. A reportagem apurou que, no documento, Nogueira anexa cartas anônimas que noticiavam uma possível ameaça do deputado a Jefferson Paranhos, superintendente da ANP (Agência Nacional de Petróleo). O parlamentar ainda protesta por Nogueira ser uma espécie de segurança informal de Paranhos.
"O delegado [Cláudio Nogueira] tinha consciência de que eram falsas as acusações de ameaça", dizem, no processo, os advogados de Eduardo Cunha.O recurso do deputado foi negado pela 1ª turma do TRF. Dois desembargadores federais consideraram que o delegado não acusa diretamente Cunha como o parlamentar entende.
"Para se atribuir a alguém a prática da calúnia, teria sido indispensável a menção a um fato específico, a intenção de denegrir a imagem da vítima, ferindo sua honra, e a vontade de imputar fato criminoso que sabe ser falso", afirma o procurador regional Paulo Fernando Correa.O acórdão ainda descarta referências de que o político teria cometido delitos fiscais e de adulteração de combustíveis. A queixa-crime acusava o policial também por injúria, crime já prescrito.
(Folhapress)
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