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Clientes agora podem romper contrato via internet

As novas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações passam a vigorar a partir desta terça-feira (10). Segundo o novo código, o cliente poderá cancelar automaticamente o plano com a operadora pela internet, sem p

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As novas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações passam a vigorar a partir desta terça-feira (10). Segundo o novo código, o cliente poderá cancelar automaticamente o plano com a operadora pela internet, sem precisar falar com um atendente.

As operadoras deverão também disponibilizar nos sites uma área com informações como o perfil de consumo, cópia do contrato e os boletos de cobrança do plano assinado pelo cliente. Os consumidores também acessar no site as gravações com as solicitações às operadoras.

Pelas novas regras, as operadoras deverão oferecer na internet um mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas promocionais.

Outra mudança é que as operadoras não poderão mais enviar mensagens de cunho publicitário, a não ser que o consumidor autorize previamente.

Em caso de descumprimento das regras o consumidor deve denunciar a operadora à Anatel.

(DOL)

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