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Pagamento de individuais tem de ser feito na 2ª

O pagamento da contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos, referente à competência de fevereiro, vence na próxima segunda-feira (16). Depois desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com mul

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O pagamento da contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos, referente à competência de fevereiro, vence na próxima segunda-feira (16).

Depois desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Geralmente as contribuições previdenciárias vencem no dia 15 do mês, exceto quando a data coincide com sábados, domingos e feriados, como neste mês de março.

O cidadão que recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o mínimo vigente de R$ 788, pagando R$ 157,60 referentes à alíquota de 20%.

No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 86,68.

Já o segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as novas faixas de contribuição.

As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75. A alíquota do empregador doméstico é sempre de 12% em todas as três faixas, já a do trabalhador varia entre 8%, 9% e 11%, conforme a faixa de contribuição.

ALÍQUOTA DE 5%

Os segurados facultativos de baixa renda (donas de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 39,40. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence no dia 16 de março. Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence no dia 20 de março.

A Guia para o cidadão realizar o pagamento da contribuição para o INSS pode ser adquirida em livrarias e papelarias, ou também pode ser emitida pela internet, no site da Previdência Social. Saiba como imprimir a sua Guia Eletrônica clicando aqui. Nesse endereço eletrônico, também podem ser efetuados os cálculos para os pagamentos em atraso.

(Diário do Pará)

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