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STF barra desconto de dívida

Aos que possuem alguma dívida com a Previdência Social, uma boa notícia. Os atrasados de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não podem sofrer descontos por dívidas anteriores com a Previdência Social, segundo decis

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Aos que possuem alguma dívida com a Previdência Social, uma boa notícia. Os atrasados de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não podem sofrer descontos por dívidas anteriores com a Previdência Social, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na última semana.

“O Supremo entendeu que se você tem alguma dívida com a Previdência e ainda não foi paga, ou recebeu algum benefício indevidamente, ou até mesmo não tenha efetuado o pagamento de tributos e contribuições como autônomo, estas não podem ter nenhum valor descontado, se houver uma ação na justiça. Agora, o INSS deve cobrar esse precatório em outra ação, separadamente do que a pessoa tenha ganhado”, disse o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

DECISÃO

Ainda segundo o advogado, a decisão do Supremo sobre um caso envolvendo RPVs (Requisições de Pequeno Valor) do governo do Distrito Federal deve ser respeitada por todas as esferas públicas.

"Essa decisão foi no Distrito Federal, porém, como foi feita pelo Supremo, obriga a ser estendida em todo território nacional”, explicou.

Em 2013, a Justiça já havia decidido que os descontos compulsórios, feitos antes do pagamento dos atrasados e que não dão chance de defesa eram ilegais, quando feitos sobre os precatórios.

Com esta decisão e com base no mesmo argumento, o Supremo decidiu que as RPVs, que têm valor mais baixo que a dívida, também não podem sofrer descontos.

“Na hora da aposentadoria, concessão de benefícios, se a pessoa tiver uma eventual dívida, agora, cabe à Fazenda Nacional cobrar, e não ter descontos, como anteriormente era decidido pelos juízes”, afirmou.

Segundo ele, a medida deve servir de base para outras nas mais diversas esferas. “Agora se alguém tiver uma dívida com uma prefeitura, por exemplo, e ganhar algo na Justiça, a decisão pode ser tomada com base no que foi decidido pelo Supremo”.

(Diário do Pará)

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