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Beneficiários receberão atrasados

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 550.684.276,20 relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em fevereiro de 2015. O depósito na conta dos beneficiários

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 550.684.276,20 relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em fevereiro de 2015.

O depósito na conta dos beneficiários é feito de acordo com os cronogramas de cada Tribunal. No TRT da 1ª Região, com sede em Brasília e que abrange o Pará, haverá o repasse de R$ 152.546.526,40, sendo R$ 94.868.612,25 de questões previdenciárias.

No total, são 9.622 pessoas beneficiadas em 8.948 ações. Os depósitos, cujos limites são de até 60 salários mínimos por processo, o que dá algo em torno de aproximadamente R$ 47 mil por segurado, deverão ocorrer no começo de abril, dependendo de como cada tribunal fará em seus plantões durante a Semana Santa.

PROCESSOS

Do total geral, R$ 353.802.306,21 correspondem a processos previdenciários – revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios, que somam um total de 40.875 ações, beneficiando, em todo o país, 46.091 pessoas.

O Conselho esclarece ainda que cabe aos Tribunais Regionais Federais, segundo cronogramas próprios, fazer o depósito desses valores nas contas dos beneficiários, dos recursos financeiros liberados nesta data.

Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta processual, na internet, no endereço do portal do TRF responsável.

Para receber os valores, o beneficiário deve apresentar cópia do RG, CPF, junto com documentos originais, além de comprovante de residência, nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Para saber em que banco será depositado o valor das RPVs, basta acessar o link https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-e-precatorios.htm e fazer a consulta pelo número da RPV ou pelo número do processo originário do beneficiário.

(Diário do Pará com informações do Conselho da Justiça Federal)

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