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Supremo obriga Estados a pagar os precatórios

Uma decisão tomada pelo STF obrigará Estados e prefeituras a acelerar o pagamento de parte de suas dívidas, o que comprometerá os investimentos nos próximos anos. O STF definiu que as dívidas impostas por decisões judiciais - conhecidas como precatórios

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Uma decisão tomada pelo STF obrigará Estados e prefeituras a acelerar o pagamento de parte de suas dívidas, o que comprometerá os investimentos nos próximos anos.

O STF definiu que as dívidas impostas por decisões judiciais - conhecidas como precatórios - e hoje em atraso terão de ser inteiramente pagas até 2020.

Atualmente, os precatórios estaduais e municipais estão estimados, segundo o CNJ, em cerca de R$ 94 bilhões, mas o peso dessas dívidas varia muito entre os governos regionais.

Entre os principais orçamentos do país, o maior endividamento é o da Prefeitura de São Paulo, equivalente a 41,6% da receita anual, ou R$ 15,6 bilhões. No governo paulista, os precatórios somam R$ 17,4 bilhões, ou 12,9% da receita. O DF (22,7%) e o Rio Grande do Sul (16%) também acumulam endividamentos elevados.

O caso dos precatórios estava sendo discutido pelo Supremo desde 2013, quando a corte derrubou uma emenda constitucional de 2009 que instituía um parcelamento dos pagamentos em 15 anos. A legislação fixava a TR (Taxa Referencial, inferior à inflação) como índice para a correção dos títulos e abria a possibilidade dos chamados leilões inversos, quando o credor que oferecesse o maior desconto ao Estado teria preferência para o recebimento.

Ficou definido que todos os precatórios devem ser quitados até 2020. A partir daí, as dívidas reconhecidas até julho terão de entrar no orçamento do ano seguinte dos Estados e municípios, o que evitaria novo acúmulo.

Os ministros ainda definiram que os títulos ficam sendo corrigidos pela TR, mas, a partir desta quinta, passa a valer um índice de preços, o IPCA-E.

Para evitar futuros questionamentos na Justiça, os ministros validaram todos os pagamentos já realizados, inclusive os feitos através de leilões inversos, que passam a ser proibidos.

Durante o julgamento, o único ministro a se manifestar contrariamente às regras definidas foi Marco Aurélio Mello. De acordo com ele, caberia ao STF somente dizer se a emenda que tratava de precatórios era ou não constitucional, sendo inviável se criar mecanismos para futuros pagamentos, o que só poderia ser feito pelo Legislativo.

(Folhapress)

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