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Agora é lei: mãe pode registrar filho sem o pai

A partir desta terça-feira (31) mães poderão se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento dos filhos. A autorização está prevista na Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da União. A norma sancionada pela presidente Dilma Ro

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A partir desta terça-feira (31) mães poderão se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento dos filhos. A autorização está prevista na Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da União.

A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias. Se um dos dois não cumprir a exigência dentro do período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.

Antes da publicação da lei, era exclusiva do pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias desde o nascimento. Apenas se houvesse omissão ou impedimento do genitor, é que a mãe poderia assumir seu lugar.

O texto deixa claro que será sempre observado artigo já existente na Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973) a respeito da utilização da Declaração de Nascidos Vivos (DNV) para basear o pedido.

Pelo artigo citado (artigo 54), o nome do pai que consta da DVN não constitui prova ou presunção da paternidade. Portanto, esse documento, emitido por profissional de saúde que acompanha o parto, não será elemento suficiente para a mãe indicar o nome do pai, para inclusão no registro.

(DOL com informações da Agência Senado)

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