Os ministros da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, da Pesca, Helder Barbalho, e representantes dos Ministérios do Desenvolvimento Social, Trabalho e Emprego e INSS realizaram um evento nesta quarta-feira (1°) para anunciar o Decreto nº 8.424 que regulamenta as novas regras para a concessão do Seguro Defeso ao pescadores artesanais do país.
A partir de hoje, o seguro – benefício temporário pago ao pescador artesanal que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar – passa a ter regras mais claras sobre o enquadramento de quem irá receber o auxílio, diferenciando, entre outras medidas, aqueles que vivem exclusivamente da pesca daqueles que também exercem outras atividades profissionais.
Com o decreto, o Seguro Defeso passa a não ser mais concedido para atividades de apoio à pesca, nem para familiares do pescador que não atendam aos requisitos necessários para obtenção do seguro.
O pescador que ainda se enquadrar nas novas regras deverá comprovar a comercialização do pescado, por meio de documento fiscal de venda da produção, ou poderá optar por recolher contribuições previdenciárias, por no mínimo 12 meses ou desde o último defeso.
Os ministérios ainda divulgaram uma lista de perguntas e respostas freqüentes sobre o Seguro Defeso para tirar as dúvidas da população. Confira:
Quais as novas regras para obtenção do Seguro Defeso?
A MP 665 dá ênfase à necessidade de exercer a atividade pesqueira de forma exclusiva e ininterrupta, exigindo um tempo mínimo de três anos de registro do pescador artesanal, obtido junto às unidades do Ministério da Pesca. Como o seguro defeso foi instituído em 1991, a maioria dos pescadores já está em atividade e cadastrado há mais de três anos. O objetivo da medida é tornar mais claro o enquadramento para fins de concessão do benefício, diferenciando aqueles que vivem exclusivamente da pesca daqueles que também exercem outras atividades profissionais.
Além do tempo mínimo de registro junto ao Ministério da Pesca, quais as outras exigências?
Será necessária também a comprovação da comercialização da produção.
Muitos pescadores vivem em áreas remotas, como farão para conseguir nota fiscal de venda do pescado?
Para aqueles que tiverem dificuldade, existe outra opção, que é apresentar os comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária como segurado especial pescador artesanal pelo período mínimo de 12 meses ou desde o último defeso.
Estas regras entram em vigor a partir de quando?
As novas regras somente alcançam os pescadores cujos defesos terão início a partir de 1º de abril.
Por quanto tempo o pescador artesanal receberá o seguro defeso?
A MP 665 limita o número de parcelas ao máximo permitido para o seguro desemprego, ou seja, cinco meses, com o valor de um salário mínimo. A MP também impede o acúmulo de diferentes defesos para receber o benefício.
Quem está cadastrado em programas de transferência de renda com condicionalidades, como o Bolsa Família, pode receber o seguro defeso?
Conforme a nova norma, o pescador beneficiário do Bolsa Família que optar por se inscrever no Seguro Defeso junto ao INSS deixará de receber o benefício do programa Bolsa Família temporariamente, enquanto estiver coberto pelo Seguro Defeso. Ao término desse período – que varia conforme a espécie de peixe ou crustáceo cuja pesca está interditada –, o Bolsa Família voltará a ser pago automaticamente à família do pescador, sem que para isso seja necessária qualquer providência adicional. Todas as medidas indispensáveis à operacionalização da nova regra estão sendo tomadas pelo INSS e o Ministério do Desenvolvimento Social.
E no caso de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada?
Nesse caso, o pescador não fará jus ao seguro defeso, exceto se receber pensão por morte ou auxílio-acidente.
Por que transferir para as Agências da Previdência Social a habilitação dos beneficiários?
O INSS possui uma maior capilaridade de agências próprias por todo o País, o que facilitará o acesso dos pescadores artesanais ao benefício.
(DOL com informações da Previdência Social)
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