Neste ano, a entrega do imposto de Renda Pessoa Física 2014 mais uma vez está sendo muito baixa. Menos de um quarto de contribuintes entregaram sua declaração, até esta semana.
Com menos de um mês para encerrar o prazo, o feriado da Semana Santa é uma boa oportunidade para deixar todos os documentos em ordem e garantir suas abduções.
De acordo com Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, ainda há tempo suficiente para fazer a declaração sem pressa e bastante atenção, analisando qual o melhor tipo a ser entregue: a completa ou a simplificada. Portanto, para a escolha o contribuinte deve avaliar qual a condição mais vantajosa.
Para isso, o próprio programa da Receita Federal indica qual dará maior restituição.Declaração completa é onde podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.
É interessante geralmente para quem possui dependentes, altos gastos médicos, com educação e previdência privada. Já a declaração simplificada é a qual se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis.
Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa”, orientou Mota.Mas, para evitar cair na malha fina, todo cuidado é pouco. O diretor tributário orienta.
“É necessário ter muita atenção, pois os comprovantes das despesas deduzidas são imprescindíveis nos dois casos e devem ser guardados por seis anos. Em caso de a declaração cair na malha fina, esses comprovantes serão os gastos”, afirmou.
A declaração deve ser feita de forma minuciosa. Todos os documentos devem ser avaliados, antes de lançar qualquer informação no sistema. A calma para montagem do material é item fundamental para evitar erros e a necessidade de uma declaração retificadora.
“Enfim, é melhor se preocupar antes com esse problema do que fazer com que no futuro ele se torne muito mais grave”, alertou Welinton.E quem não conseguir antes do prazo final fazer a entrega, o diretor tributário lembra:
“Envie a declaração incompleta e faça uma retificadora o mais rápido possível”, concluiu. A multa mínima para o contribuinte que não declarar até o dia 30 de abril é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido.
(Diário do Pará)
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