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Errou na declaração do IR? Saiba o que fazer

Faltam menos de um mês para o fim do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física e a grande maioria dos contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal.  Um grande problema relacionado ao tema é que muitos contribuintes,

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Faltam menos de um mês para o fim do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física e a grande maioria dos contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal.

Um grande problema relacionado ao tema é que muitos contribuintes, na pressa para ser um dos primeiros a entregar, somada com as complicações para preenchimentos, percebem que cometeram erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas.

Contudo, a situação é reversível: detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Erros comuns

Veja os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina:

- Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;

- Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;

- Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);

- Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;

- Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar);

- A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;

- Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;

- Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

(DOL, com informações da Confirp)

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