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Ações trabalhistas devem ser informadas

Se você ganhou alguma ação trabalhista e já recebeu o dinheiro, saiba que é necessário declarar o valor no Imposto de Renda. Este é um dos casos mais comuns onde os declarantes caem na malha fina. Por isso, é importante estar atento aos campos que serão

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Se você ganhou alguma ação trabalhista e já recebeu o dinheiro, saiba que é necessário declarar o valor no Imposto de Renda. Este é um dos casos mais comuns onde os declarantes caem na malha fina. Por isso, é importante estar atento aos campos que serão

preenchidos.

De acordo com o contador Rubens Silva, declarar o valor recebido por uma ação é um assunto delicado, onde um dos maiores erros do contribuinte é no momento de preencher a declaração.

“Quando uma pessoa ganha uma ação na justiça pela empresa na qual trabalhava, é preciso procurar um profissional e se informar sobre os rendimentos para saber se será tributado ou não, independente do valor recebido”, afirmou.

Primeiramente, deve ser declarado como “Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis”, pois sobre ele não incide Imposto de Renda. É importante estar atento aos campos, pois o valor recebido e o valor pago pelos honorários advocatícios são declarados de formas diferentes.

“Quando a pessoa recebe o pagamento da ação, tem que informar os rendimentos recebidos na parte de “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebido Acumuladamente” porque é uma ação que vem acontecendo de anos anteriores, em uma ação dessas pode-se levar anos até o recebimento do dinheiro. Nesse caso, a pessoa coloca o valor da ação incluindo os juros. Para os honorários advocatícios, estes devem ser inclusos em “Pagamentos Efetuados”, explicou.

Sobre a forma de tributação, este deve ser de escolha pessoal do declarante. No entanto, segundo Rubens, cerca de 90% das pessoas optam pela forma exclusiva na fonte, ou seja, quando é descontado diretamente da conta do contribuinte.

“Este é oriundo de depósito. Quando a pessoa recebe o dinheiro, já sofreu o desconto do Imposto de Renda, logo ele não será tributado novamente”.

PRECATÓRIO

Pessoas que moveram ações contra órgãos públicos e ganharam a causa por decisão judicial também devem declarar o valor que recebeu. Esses títulos são tributáveis e devem ser informados em Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebido Acumuladamente.

“Este caso se assemelha ao de uma ação trabalhista e a tributação também deve ser escolhida de acordo com a vontade da pessoa”, afirmou o contador.

(Diário do Pará)

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