Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores.
Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 - Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.
Se o veículo tiver sido adquirido em 2014, deixe o campo “Situação em 31/12/2013” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2014.
Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, explica o diretor tributário Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil.
“Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra”, explica Mota, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR.
É importante frisar que, diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem.
Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2014” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.
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(Diário do Pará)
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