Uma vendedora gestante, dispensada do trabalho ao final do contrato de experiência teve reconhecido, na Justiça do Trabalho, o direito à estabilidade provisória.
A empresa ainda foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por discriminação contra a trabalhadora. A sentença é do juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, em exercício na 20ª Vara do Trabalho de Brasília (DF).
Na reclamação, a trabalhadora alegou ter sido dispensada ao final do contrato experimental, sem observância da estabilidade provisória a que teria direito em face de sua gravidez. Já a empresa alegou, em defesa, que celebrou contrato de experiência com a vendedora, e que não tinha conhecimento da gravidez.
O juiz condenou a empresa, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais à vendedora. De acordo com o magistrado, uma testemunha afirmou que após informar ao gerente sua gravidez, a empregada, que antes era elogiada como uma das que mais vendia na loja, passou a ser vítima de discriminação.
O superior passou a fazer comentários jocosos, referindo-se a ela como “a buchudinha da vez” e afirmando que “grávida entrega muito atestado, faz corpo mole”.
(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar