O Ministério Público Federal ajuizou uma ação cautelar preparatória, com pedido de liminar, para que o uso do canal de TV aberta antes ocupado pela programação da MTV seja suspenso. O processo contra a Abril Radiodifusão S/A, a Spring Televisão S/A e a União visa também à proibição de que novas licenças de TV sejam outorgadas às duas empresas. Elas participaram de uma negociação irregular em dezembro de 2013, quando a Abril vendeu à Spring a concessão da frequência.
A Abril era proprietária da MTV Brasil e utilizava o canal para transmitir a programação da emissora de música e entretenimento. Após o fim das operações na TV aberta e a devolução da marca MTV à empresa Viacom, a companhia vendeu a outorga de radiodifusão que detinha por R$ 290 mil à Spring, como consta das demonstrações financeiras de sua controladora, a Abril Comunicações S/A. Hoje, a grade do canal é quase integralmente ocupada por conteúdo produzido pela Igreja Mundial do Poder de Deus.
Os canais abertos, enquanto serviço público, não são comercializáveis entre particulares, e toda autorização para que a iniciativa privada explore as frequências deve ser feita mediante concorrência pública.
Questionada pelo MPF sobre a forma como o negócio havia sido fechado, a Abril alegou acreditar não ser necessária a licitação prévia, bastando para a aprovação do acordo apenas a anuência do Ministério das Comunicações. No entanto, a transação, ocorrida em 2013, foi realizada sem o devido aval do órgão.
(Diário do Pará)
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