Faltando pouco mais de dez dias para o fim do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015 e, para quem não entregou, chegou a hora de correr para garantir a entrega, a melhor restituição e impossibilitando multas.
Neste ano, mais uma vez, o ritmo da entrega de declarações segue lento. Porém, quem deixar para os últimos dias pode ter complicações. Até a última quinta-feira, mais de 11.736.791 declarações haviam sido recebidas pelos sistemas da Receita. Ainda eram esperadas 27,5 milhões de declarações. Importante lembrar que o prazo final é o dia 30 de abril às 23h59.
ESFORÇO
Em função da dificuldade de receber a documentação de parte de seus clientes, algumas empresas de contabilidade trabalharão com força máxima de suas equipes durante este feriado. A meta é dar conta das demandas de declarações a serem enviadas para a Receita Federal.
A multa mínima para o contribuinte que não entregar a declaração até o prazo final estipulado pelo Leão é de R$ 165,74. A máxima é de 20% do imposto devido. Segundo Welinton Mota, diretor tributário de uma empresa contábil, ainda dá para fazer a declaração com calma, analisando qual o melhor tipo de declaração a ser entregue: se a completa ou a simplificada.
“Declaração completa é na qual podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. É interessante geralmente para quem possui dependentes, altos gastos médicos, com educação e previdência privada. Já a declaração simplificada é na qual se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa”, explica.
DOCUMENTOS
Hoje, o próprio programa da Receita Federal já indica ao contribuinte que preenche a declaração qual o tipo de declaração mais vantajoso, com maior restituição. “Contudo, é necessário muito cuidado, pois os comprovantes das despesas deduzidas são imprescindíveis nos dois casos e devem ser guardados por seis anos. Em caso de a declaração cair na malha fina, esses comprovantes serão as garantias dos gastos”, alerta.
Outro ponto positivo de realizar a declaração antes do prazo final é a calma para montagem do material, evitando erros e a necessidade de declaração retificadora. “Enfim, é melhor se preocupar antes com esse problema do que fazer com que no futuro ele se torne muito mais grave”, finaliza Mota.
Caso ainda faltem documentos até o prazo final de entrega, ainda há uma a última dica: “Envie a declaração incompleta e faça uma retificadora o mais rápido possível”, recomenda Mota.
ENTENDA QUEM PRECISA DECLARAR
- Está obrigado a declarar em 2015 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2014) cuja soma foi superior a R$ R$ 26.816,55
- Na atividade rural, está obrigado a declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 (em 2014);
- Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- É também obrigado a declarar quem teve, em 31/12/2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
(Diário do Pará)
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