O Ministério da Educação (MEC) decidiu prorrogar o prazo para os aditamentos do primeiro semestre de 2015 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Os estudantes terão até 29 de maio para concluir o processo de renovação dos contratos. Para a adesão de novos contratos, no entanto, o prazo foi mantido para o próximo dia 30. A decisão foi tomada em conjunto com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e divulgada ontem pelo MEC.
Assinada pelo presidente do FNDE, Antônio Idilvan de Lima Alencar, a portaria que determina a mudança de prazo para a renovação dos contratos será publicada hoje no Diário Oficial da União. Os aditamentos devem ser realizados por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies).
O ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, garantiu que todas as matrículas serão renovadas e informou que a pasta pode prorrogar o prazo para adesão de novos contratos, caso seja necessário, que hoje tem como limite 30 de abril. De acordo com o MEC, até ontem, o Fies renovou 84% dos 1,9 milhão de contratos vigentes.
No caso de universidades que reajustaram as mensalidades acima do índice (6,41%) autorizado pelo governo, o ministro destacou que os alunos não serão prejudicados e que todos os contratos serão renovados. “No caso de haver discrepâncias quanto ao valor que a instituição quer cobrar, se quiser cobrar acima de 6,41%, o MEC vai discutir com a instituição, mas ele vai renovar a parte do aluno. O aluno pode ficar tranquilo porque todas as renovações serão asseguradas”, explica.
DEFENSORIA
Na Defensoria Pública do Estado do Pará, o Núcleo do Consumidor atendeu cerca de 2.200 pessoas com problemas no Fies em março deste ano. Todos os casos foram analisados, sendo que alguns foram encaminhados à Defensoria Pública da União e Ministério Público Federal. A primeira ação foi protocolada pela defensoria no dia 10 do mês passado. Em seguida, devido à grande demanda, foi ajuizada uma ação coletiva que ainda aguarda apreciação do pedido de liminar na 4º Vara Cível de Belém que visa garantir matrículas pelo Fies aos estudantes.
Ontem, o juiz da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém, Marco Antônio Lobo Castelo Branco, concedeu liminar favorável à primeira Ação de Obrigação de Fazer ajuizada contra uma universidade. A liminar garante o direito de matrícula a uma estudante, no curso de Publicidade e Propaganda. Depois de conseguir aprovar o processo de adesão de contrato pelo sistema do Fies, a estudante foi surpreendida com uma nova tabela emitida pela universidade onde constava um acréscimo no valor da mensalidade.
“No primeiro atendimento que a gente realizou, não tínhamos noção de que se tratava de uma questão coletiva. Ajuizamos uma ação individual e, no caso, essa pessoa estava com o financiamento aprovado e, quando ela retornou à faculdade com a documentação do Fies, eles informaram que tinha aumentado o valor da mensalidade, ou ela teria que pagar a diferença ou refazer o processo. O juiz concedeu a liminar para que ela possa cursar pelo Fies sem esse reajuste”, explica a titular da 2º Defensoria das Relações de Consumo, a defensora pública Jeniffer de Barros Araújo.
(Diário do Pará)
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