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TCU rejeita recursos da Advocacia-Geral da União

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou hoje (29) os embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra o entendimento da corte de contas, de que o governo violou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao usar recursos de

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O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou hoje (29) os embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra o entendimento da corte de contas, de que o governo violou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao usar recursos de bancos públicos para pagar benefícios sociais e trabalhistas.

A AGU alega que não configuram operações de crédito entre Tesouro Nacional, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal os pagamentos feitos pelos bancos, com recursos próprios, a beneficiários de programas sociais e para benefícios trabalhistas, devido a atraso nos repasses da União a essas instituições. Portanto, o TCU não deveria remeter os autos do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para adoção de providências cabíveis. Para os ministros do TCU, no entanto, a prática viola a LRF.

A AGU informou, oficialmente, que pedirá ao TCU “um reexame da decisão”, com o objetivo de discutir o mérito do caso e demonstrar que não houve operação de crédito. “No entendimento da AGU, os bancos não realizaram qualquer forma de empréstimo para os cofres públicos. "As instituições financeiras apenas foram contratadas pela União para prestar um serviço, e foram remuneradas por isso, inclusive com as devidas correções monetárias”, diz a nota da AGU.

Segundo a instituição, que representa os interesses do governo, a forma de pagamento está prevista em contrato, é adotada há vários anos e não representa “afronta” à LRF. A AGU defende que, uma série de determinações a órgãos públicos, assim como a remessa dos autos ao MPF, deveriam ser feitas pelo TCU apenas após a oitiva das autoridades responsáveis, citadas no relatório da auditoria, em respeito ao devido processo legal, ao contraditório e ao direito de ampla defesa, caso o tribunal mantenha o entendimento inicial de que houve irregularidade.

A AGU classificou como “precipitadas” as medidas ordenadas pelo TCU. Entre elas, o encaminhamento dos autos do processo ao MPF para adoção das providências cabíveis. “Os advogados públicos lembraram nos embargos apresentados, por exemplo, que o relator do caso na corte de contas, ministro José Múcio Monteiro, descartou, durante o julgamento, enviar as informações ao Congresso Nacional, por se tratar, nas palavras dele próprio, do 'início de um trabalho de averiguação'”, argumentou.

(Agência Brasil)

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