No país, existem hoje cerca de seis milhões de trabalhadores domésticos que atuam como mensalistas, diaristas, babás e caseiros. Esta massa trabalhadora brasileira sobrevive desde o advento da abolição da escravatura, em 1888, sem vínculos formais ou benefícios garantidos, dependendo sempre da boa vontade de seus empregadores. Em 2012 foi apresentada à Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional nº 66. Chamada de “PEC das Domésticas” incluiu na Constituição Brasileira a garantia de uma série de direitos para os empregados domésticos, garantidos aos demais trabalhadores brasileiros sob o regime de CLT.
Mais de dois anos depois da promulgação da PEC das Domésticas, que prevê novos direitos trabalhistas para a categoria, o Senado concluiu a votação da regulamentação da lei, que estabelece sete novos benefícios para os trabalhadores, além dos que entraram em vigor em 2013. O texto depende agora só da sanção da Presidência da República para entrar em vigor.
Mas modificações feitas no texto da PEC mostram que não vai ser tão fácil para os trabalhadores se livrarem da “boa vontade” dos patrões. Para a presidente da Federação das Trabalhadoras Domésticas da Região Amazônica, Lucileide Mafra, mudanças feitas pelo relator no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), causam preocupação à categoria e podem reforçar a dependência com a vontade dos patrões. “Ficamos muito satisfeitas, mas temos uma grande preocupação já que o projeto não ficou como esperávamos. Foram aprovados pelo menos dois itens com modificações que considero prejudiciais aos direitos dos trabalhadores. O primeiro é o banco de horas. Lutamos para que as primeiras 40 primeiras horas de trabalho extra fossem pagas no final do mês, junto com o salário, e que as horas excedentes fossem compensadas em no máximo 90 dias”, informou Lucileide.
De acordo com o texto aprovado na última quarta, 6, o trabalho que exceder a 44 horas semanais será compensado com horas extras ou folgas, mas as 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas. As horas extras excedentes deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano.
A representante das trabalhadoras domésticas destacou também como ponto negativo para a categoria, o estorno da multa de 40% em benefício do empregador no caso de demissão por justa causa. “Lutamos para que a multa de 40% ficasse no FGTS mesmo em casos de demissões por justa causa, como acontece com todo trabalhador brasileiro”, explicou Lucileide Mafra.
O texto aprovado pelo Senado propõe que a multa de 40% nas demissões será custeada por alíquota mensal de 3,2% do salário, recolhida pelo empregador em um fundo separado ao do FGTS. Essa multa poderá ser sacada quando o empregado for demitido, mas nas demissões por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o valor será revertido para o empregador.
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(Diário do Pará)
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