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Dilma sanciona lei sobre trabalhadores domésticos

Após dois anos de discussões e votações no Congresso, a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (2) a lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, mantendo os pontos mais importantes do texto inalterados. Ao contrário do es

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Após dois anos de discussões e votações no Congresso, a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (2) a lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, mantendo os pontos mais importantes do texto inalterados.

Ao contrário do esperado, Dilma não vetou dois artigos -o que reduz de 12% para 8% a contribuição previdenciária feita pelo empregador e estabelece depósitos mensais de 3,2% do salário em uma espécie de fundo a ser usado pelo empregador como pagamento de indenização em caso de demissão sem justa causa.

Antes, a contribuição previdenciária era opcional, e a multa em caso de demissão sem justa causa era de 40% do FGTS, paga de uma só vez.
Segundo ministros ouvidos pela reportagem, o não veto a essas questões, que têm potencial impacto na arrecadação, foi "um aceno à classe média" feito pela presidente, setor diante do qual ela enfrenta desgaste.

DIREITOS

A lei define empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua a uma família por mais de dois dias por semana. Pela lei, a duração do trabalho doméstico não deve exceder oito horas diárias e 44 semanais.

Os trabalhadores domésticos terão direito ao pagamento de hora extra com valor superior, no mínimo, a 50% do valor da hora normal.
O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, estabelece a lei.

Entre as 22h e as 5h, o empregado doméstico passa a ter direito a adicional noturno. A hora do trabalho nesse período terá duração de 52 minutos e 30 segundos e deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

Os empregados domésticos passam a ter direito a benefícios como seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho. Em relação a este último, está previsto o recolhimento de 0,8% do salário.

(Folhapress)

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