O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (09) a resolução determinando reserva de 20% de vagas para negros em concursos públicos para magistratura. De acordo com a norma, a reserva será obrigatória quando o número de vagas for igual ou superior a três.
A resolução prevê que os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos também poderão concorrer pelo sistema de cotas raciais em concursos para juízes.
Os critérios de seleção terão validade até 09 de junho de 2024, quando termina a vigência da Lei 12.990/2014, norma que determina a reserva de 20% para negros em todos os concursos públicos.
No ano passado, o primeiro Censo do Poder Judiciário revelou que 4% dos magistrados se declararam pardos, 1,4% pretos e apenas 0,1% se identificaram como indígenas. Segundo a classificação racial usada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, os pretos e pardos, somados, formam o grupo de negros.
(Agência Brasil)
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