O assédio moral ou sexual dentro do local de trabalho já atingiu mais da métade dos trabalhadores brasileiros indagados em uma pesquisa. As informações são da Vagas.com, portal nacional de carreiras e recrutamento.
De acordo como o estudo, 52% dos entrevistados afirmaram ter sofrido algum tipo de agressão em que as mulheres são as maiores vítimas dos indivíduos que declararam já ter sofrido assédio, 54,4% são elas e 45,6% são homens.
Dos que sofreram assédio, 39,6% disseram que o episódio impossibilitou ou causou dificuldades na vida profissional.
O ASSÉDIO
O assédio moral, caracterizado por piadas, chacotas, agressões verbais ou gritos constantes, lidera a incidência de casos. Do total da base de respondentes, 47,3% declararam já ter sofrido este tipo de agressão. As mulheres são ligeiramente as mais afetadas e responderam por 51,9% dos casos relatados contra 48,1% no caso dos homens.
Já o grupo dos indivíduos que declaram ter sofrido assédio sexual, caracterizado por comportamentos abusivos como cantadas, propostas indecorosas ou olhares abusivos, somou 9,7% da amostra total. Neste caso, entretanto, as mulheres são as mais afetadas. Do total de casos deste tipo de agressão relatados na pesquisa, 79,9% ocorreram com mulheres e 20,1% com homens.
O levantamento coletou os dados em pesquisa realizada por meio eletrônico com candidatos cadastrados no portal, entre os dias 19 e 22 de maio. No total, o estudo avaliou os dados de 4.975 respondentes de todas as regiões do país. A amostra foi constituída por 50,7% de indivíduos do sexo masculino e 49,3% do sexo feminino.
Denúncia ainda é feita por minoria
A maioria das vítimas, segundo os dados coletados, se cala diante da ofensa: 87,5% não denunciam a conduta. Ou seja, apenas 12,5% declaram ter dado ciência dos casos às suas empresas.
O medo de perder o emprego (39,4%), o medo de represálias (31,6%), vergonha (11%), receio de a culpa recair sobre o denunciante (8,2%) e sentimento de culpa (3,9%) são as principais razões apontadas para evitar a denúncia.
Dos 12,5% que decidiram fazer a denúncia, 59,9% o fizeram imediatamente após o episódio e 40,01% levaram de 1 mês a três anos para tomar esta iniciativa, sendo que 25% o fizeram no intervalo de 1 a seis meses.
A pesquisa mostra ainda que 56,3% dos que não denunciaram permaneceram no emprego depois do assédio, 20,9% foram demitidos e 22,8% pediram demissão após as ocorrências.
Dos denunciantes, 20% declaram ter sido demitidos após a iniciativa, 17,6% declararam ter sofrido perseguição e apenas 8,6% resolveram levar o caso à Justiça. Para 39,2% nada mudou após a denúncia.
A sensação de impunidade também se mostrou alta na pesquisa. 74,6% dos respondentes que denunciaram disseram que o agressor permaneceu na empresa e apenas 12,1% declararam que o agressor foi demitido após a denúncia. Os que não sabem o que aconteceu com o agressor somam 11%. Os que informaram que o agressor pediu demissão somam apenas 2% do grupo dos denunciantes.
Testemunhas
Do total da amostra, 33,5% declararam ter presenciado algum episódio de assédio no trabalho. Deste grupo, 60,3% declararam ter prestado apoio ao ofendido e 10,6% denunciaram o episódio. Mas 30,9% declaram ter se omitido, por não querer envolvimento no caso (56%), medo de perder o emprego (19%), medo de represálias (13%) ou achar que o ofendido provocou o episódio (9%).
Definição de assédio - É configurado assédio moral quando homens e mulheres são expostos a situações humilhantes e constrangedoras, de maneira repetitiva e prolongada.
A degradação deliberada das condições de trabalho faz com que a vítima até abra mão do emprego. Já o assédio sexual é crime no Brasil desde 2001.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subordinados, é considerada assédio sexual.
(Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar