Será publicada nos próximos dias, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que obriga os veículos de transporte escolar a terem o dispositivo de retenção (cadeirinha de bebê) para crianças de até sete anos e meio.
A obrigatoriedade foi decidida em reunião nesta quarta-feira (17), informou o Ministério das Cidades.
Conforme a legislação, crianças de até um ano devem ser transportadas no “bebê-conforto”; entre um e quatro anos de idade, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Os assentos de elevação que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usado para menores de 4 a 7 anos.
(DOL com informações do Ministério das Cidades)
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