Uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo proferida na última quarta-feira (8) exige que a Seara retire do ar anúncios televisivos que brincam com a letra S, presente seu nome e no de sua concorrente, Sadia (marca da BRF).
Em sua decisão, o juiz Douglas Iecco Ravacci afirma que a peça publicitária induz o consumidor a pensar na marca da empresa rival (Sadia, da BRF). Somente depois, revela que a marca em questão se trata da Seara.
A comparação promovida pela campanha, embora não pejorativa, se apoia no sucesso obtido pela rival, afirma o magistrado em sua decisão.
Na propaganda, crianças fazem uma brincadeira na padaria. Pedem presunto de uma marca que começa com a letra "S” e, depois, contam querer o produto da Seara.
A sanção em caso de o vídeo não ser retirado do ar é uma multa diária no valor de R$ 50 mil.
O Grupo JBS, dono da marca Seara, por meio de sua assessoria de imprensa, disse que ainda não havia sido notificado a respeito da decisão.
(Folhapress)
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