Após tramitar por cinco anos no Congresso Nacional e ser aprovado no Senado em dezembro de 2014, o novo Código do Processo Civil passará a vigorar a partir de 2016. O CPC, como é comumente citado, está dividido em cinco partes: Apresentação Geral; Processo de conhecimento; Execução; Recursos e, por fim, Disposições finais e transitórias. O Código irá colaborar para simplificar, agilizar e tornar mais transparentes os processos judiciais na esfera civil. Com isto, o novo CPC pode ajudar a agilizar diversas ações do Judiciário.
Uma das mais importantes decisões do CPC é a criação de centros de solução de conflitos em todos os tribunais, o que deve resultar na troca da atual visão litigiosa pela busca da resolução pacífica entre as partes e suas respectivas demandas. Outra modificação importante é o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Como o próprio nome informa, se trata de uma técnica introduzida com a finalidade de auxiliar no dimensionamento da litigiosidade repetitiva mediante uma cisão da cognição através do “procedimento-modelo” ou “procedimento-padrão”. Isto é, casos semelhantes serão definidos sem grande demora, agilizando diversos processos.
- Conciliação e Mediação: os Tribunais serão obrigados a criar centros para realização de audiências de conciliação. A audiência de conciliação poderá ser feita em mais de uma sessão e durante a instrução do processo o juiz poderá fazer nova tentativa de conciliação.
- Prazos: a contagem dos prazos será feita apenas em dias úteis e a pedido da OAB serão suspensos os prazos no fim de ano. Os prazos para Recursos serão de 15 dias e somente Embargos de Declaração terá prazo de 5 dias.
- Ordem Cronológica dos Processos: os juízes terão que seguir a ordem cronológica dos processos, evitando, assim, que alguém seja esquecido. As prioridades já previstas em lei, como para idosos e portadores de doenças graves, foram mantidas.
- Respeito à jurisprudência: os juízes e tribunais serão obrigados a respeitar julgamentos do STF e STJ. O juiz também poderá arquivar o pedido que contraria a jurisprudência, antes mesmo de analisar.
- Multa: recursos protelatórios serão multados.
- Ações Repetitivas: foi criada uma ferramenta para dar a mesma decisão a milhares de ações iguais, por exemplo, planos de saúde, operadoras de telefonia, bancos, etc., dando mais celeridade aos processos na primeira instância.
- Ações Coletivas: casos que tratem do interesse de um grupo, como vizinhança ou ações de uma empresa, poderão ser convertidos em processo coletivo e a decisão valerá igualmente para todos.
- Posses: nas ocupações de terras e imóveis, o juiz, antes de analisar o pedido de reintegração de posse, deverá realizar audiência de conciliação.
- Ações de Família: guarda de filhos e divórcio terão uma tramitação especial, sempre privilegiando a tentativa de acordo. Poderão ser realizadas várias sessões de conciliação.
- Devedor: poderá ter o nome negativado se não cumprir decisão judicial.
- Os Atos Processuais: o juiz e as partes poderão acordar a respeito dos atos e procedimentos processuais, podendo alterar o tramite do processo.
- Honorários: regula os honorários de sucumbência. Serão devidos honorários advocatícios também na fase de recursos e cria tabela para causas contra o governo.
O novo código foi tema da palestra da Conferência Magna “Visão geral do novo CPC aplicado à advocacia”, com Ronaldo Cramer, vice-presidente da OAB-RJ e professor de Direito Processual Civil na PUC-RJ e na Fundação Getúlio Vargas. Para Cramer, o novo código apresenta modificações também em relação à prática jurídica. De acordo com ele, “várias bandeiras da advocacia que eram pleiteadas foram atendidas, como a definição de prazos e dias úteis e as férias da advocacia. De 20 de dezembro a 20 de janeiro não haverá publicação de prazos processuais, determinações de audiências e sessões de julgamento, justamente para permitir que o advogado neste período não precise trabalhar tanto e possa de alguma forma descansar, programar seu descanso”, esclareceu.
Na programação em comemoração ao Dia do Advogado, promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará (OAB-PA), vários conselheiros e membros da administração regional foram condecorados com a Comenda da Ordem do Mérito Advocatício. Um dos homenageados foi Antonio Alberto Taveira dos Santos, que já havia recebido a comenda Francisco Caldeira Castelo Branco do Município de Belém.
A explicação para tal reconhecimento é, além do trabalho, a paixão e empenho de Alberto nas funções que exerce. “Faço as coisas com paixão e acredito na militância da advocacia, com a história que ela tem e os expoentes que nós temos como ídolos. Então é desta forma que eu vejo: como algo que a gente tem que merecer para poder alcançar e, assim, com esse afinco, com essa crença no dever, no ônus que eu tenho é que eu atuo”, finaliza.
(DOL, com informações do portal JusBrasil)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar