O STF (Supremo Tribunal Federal) deve começar hoje um julgamento histórico para definir se é crime ou não portar drogas para consumo próprio. O caso, que tramita desde 2011, terá efeito direto em outros 96 que aguardam posição do tribunal e consolidará um novo entendimento jurídico sobre esse tema no país. Atualmente, adquirir, guardar ou portar drogas para si é considerado crime. O que estará em discussão é se essa lei é inconstitucional. Três dos 11 ministros do Supremo, ouvidos pela reportagem sob a condição de anonimato, avaliam que a tendência no tribunal é pela descriminalização do porte de entorpecentes para uso pessoal.
A expectativa deles, porém, é que a proposta do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, preveja que qualquer pessoa flagrada com drogas seja levada a um juiz para que ele analise, antes de qualquer processo, se ela é usuária ou traficante. Hoje, essa decisão é da polícia. A ideia tem aval do ministro Marco Aurélio Mello, que se declarou contrário à fixação pelo STF de um critério para distinguir usuário de traficante. “Não podemos dizer que quem porta pequena quantidade de drogas é simplesmente usuário. Geralmente, o traficante esconde porção maior de droga e só porta aquela que entregará ao consumidor”, disse.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, a quantidade de droga “por si só” não deve ser critério de distinção, mas seria um parâmetro para a exclusão do tráfico. Barroso afirmou que o julgamento deverá levar em consideração “singularidades” do país e seus efeitos sociais. “Os países de primeiro mundo estão preocupados predominantemente com o consumidor. No Brasil, acho que a questão da droga tem que levar em conta em primeiro lugar o poder que o tráfico exerce sobre as comunidades carentes e o mal que isso representa.”
Uma alternativa para a não fixação de quantidade, diz um ministro, seria recomendar a adoção de critérios para a caracterização de usuários por órgãos técnicos, como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Diante da polêmica, é possível que o julgamento se estenda por mais de uma sessão. Eventual efeito retroativo para outros casos poderá ser discutido no plenário pelos ministros. Em parecer enviado ao STF, em 2011, a Procuradoria-Geral da República defendeu manter a criminalização. Atualmente, quem é flagrado com drogas para uso próprio está sujeito a penas que incluem advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa.
CONDENAÇÃO
Ele acaba respondendo em liberdade, mas eventual condenação tira a condição de réu primário da pessoa, podendo agravar situação no caso de condenação futura.
(Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar