A qualquer momento, devido ao não pagamento de pensão alimentícia a filha de dois anos, o cantor Latino pode ir para a cadeia. A decisão da Justiça determina o pagamento imediato de R$ 140 mil ou o rapaz vai parar atrás das grades.
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Este é um tormento para muitos pais. Alguns, ainda desconhecem as regras sobre a obrigação, que é prevista em Lei. Veja alguns pontos:
- os pais têm que garantir aos filhos, com idade inferior a 18 anos, o pagamento do benefício;
- no caso da separação de um casal, aquele que era responsável em prover o lar, seja o pai ou a mãe, passa a ser responsável por garantir o sustento dos filhos;
- em caso da impossibilidade deste ou desta, os avós podem ser responsabilizados;
- sempre que uma família não puder pagar um advogado para prestar assistência jurídica, é possível recorrer à defensoria pública.
No vídeo abaixo, em programa exibido pela TV Justiça, você pode conhecer um pouco mais sobre os direitos e deveres referentes ao pagamento de pensão.
Assista:
PENSÃO DECLARADA NO IMPOSTO DE RENDA
A pensão alimentícia, para quem paga, é dedutível em imposto de renda e deve ser lançada na ficha de pagamento decorrente de ato formal, como o cumprimento de uma decisão judicial.
Assim, a pessoa opta pelo modelo de deduções legais e escolhe e lança a ficha pagamentos efetuados e escolhe o código referente à pensão.
Já para quem recebe, é preciso lançar na ficha de rendimento tributáveis, pois os beneficiários da pensão é um rendimento tributável recebidos de pessoa física.
PUNIÇÕES
A prisão civil é a principal apenação a quem não pagar pensão alimentícia. E ela já pode ser executada em até três meses após a propositura da ação.
(DOL)
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