A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editaram, na última sexta-feira, 11, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302 que regulamenta o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom).
Instituído pela Lei Complementar nº 150, o Redom possibilita que os empregadores domésticos façam pagamento com descontos ou parcelem suas dívidas previdenciárias e fiquem regulares para com a seguridade social.
De acordo com a Portaria, as dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas à parte do empregado, quando do empregador, poderão ser pagas à vista com reduções de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais. Se o empregado optar pelo parcelamento, este poderá ser feito em até 120 prestações, mas sem reduções.
PRAZOS
A adesão ao Redom deverá ser efetuada até o dia 30 de setembro. Para pagar à vista com descontos, é necessário que o empregador compareça à unidade da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário, munido dos documentos discriminados no art. 10 da Portaria. Já para parcelar a dívida, basta que acesse a página da Receita Federal do Brasil na Internet (ver link abaixo), no período de 21 a 30 de setembro, onde receberá todas as instruções necessárias.
(Pryscila Soares/Diário do Pará)
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