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Vender o vale-refeição pode ocasionar demissão

Uma pesquisa feita em 143 cidades brasileiras mostra que quase 40% dos trabalhadores estão vendendo o benefício para complementar a renda, mas pela lei trabalhista, quem vende o vale-refeição pode ser punido ou até demitido por justa causa. De acordo com

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Uma pesquisa feita em 143 cidades brasileiras mostra que quase 40% dos trabalhadores estão vendendo o benefício para complementar a renda, mas pela lei trabalhista, quem vende o vale-refeição pode ser punido ou até demitido por justa causa.

De acordo com Wagner Luiz Verquietini, advogado especialista em direito do trabalho, a venda ou a negociação do vale-refeição/alimentação no mercado ilegal podem ser caracterizadas como falta grave, ocasionando demissão por justa causa.

"A venda dos créditos pode ser interpretada, inclusive, como crime de estelionato", afirma Verquietini.

DOL

Para especialista, o empregado que vende ou negocia o benefício está prejudicando a coletividade, pois isso reflete diretamente no sistema de arrecadação da Receita Federal. (Foto: Reprodução)

O advogado explica que o vale-refeição/alimentação é fruto do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) (PAT) e sua finalidade é melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores de forma a promover sua saúde, diminuir faltas ao serviço e gastos ao sistema público de saúde.

Para atender a esses objetivos, o governo concede incentivos fiscais às empresas que aderem ao sistema e fornecem o benefício a seus empregados.

"Assim, o empregado que vende ou negocia o benefício está prejudicando a coletividade, pois isso reflete diretamente no sistema de arrecadação da Receita Federal, saúde pública etc."
Contudo, segundo o advogado, a prática é usual. "Estima-se que uma média de 6% dos empregados preferem negociar o vale-refeição para obter um complemento no salário a usar o benefício em prol de uma melhor nutrição", diz.

(DOL)

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