A partir de 1º de dezembro, 40% dos lugares em eventos artísticos, culturais e esportivos serão reservados à meia-entrada para estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência. Até lá, leis municipais e estaduais que tratam do tema seguem valendo. A determinação está no Decreto 8.537/2015, publicado pelo governo no início deste mês para regulamentar a concessão do benefício.
No caso dos estudantes, outra regra nova estabelece que só terá direito a pagar metade do valor da entrada quem tiver a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), um documento padronizado e emitido por uma das seguintes entidades: Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e diretórios centrais dos estudantes (DCEs), além de centros e diretórios acadêmicos, de nível médio e superior.
A CIE já está disponível, custa R$ 25 mais o frete e pode ser solicitada pelo site www.documentodoestudante.com.br/.
“Se não fosse pela meia-entrada, não teria ido ao Rock in Rio e a vários outros eventos”, contou o brasiliense Lucas Henrique da Cruz, 20 anos.
No dia 19 de setembro, ele esteve no Rio de Janeiro, com amigos, para assistir aos shows da banda britânica Queen e de outros grupos. Cruz comprovou a condição de estudante de Arquivologia na UnB com a carteira emitida pela própria universidade e desembolsou R$ 175, metade do valor do ingresso.
Mas se ainda estiver na faculdade e quiser assistir à próxima edição do festival, prevista para 2017, ele terá que solicitar uma carteira estudantil padronizada por uma das instituições cadastradas.

FALSIFICAÇÃO
De acordo com a presidente da UNE, Carina Vitral, a falsificação das carteiras de estudante e o completo descontrole do acesso à meia-entrada fez com que os produtores culturais aumentassem o preço dos ingressos. Ela acredita que, após a regulamentação, não haverá espaço para as irregularidades no acesso à meia. Para a dirigente estudantil, as distorções se proliferaram principalmente a partir Medida Provisória 2.208/2001, que permitiu a qualquer associação, empresa ou organização emitir carteirinhas.
“A MP 2.208/2001 foi editada sob o argumento de democratizar o acesso à meia-entrada. Contudo, o descontrole na emissão e a proliferação de entidades e instituições de ensino fantasmas, além de inúmeras denúncias de fraudes e falsificações, fizeram com que a carteira de estudante perdesse a sua credibilidade. Na prática, os estabelecimentos passaram a vender a meia a preço de inteira e a inteira com preço dobrado”, afirmou
Para evitar falsificações, UNE, Ubes e ANPG investiram na confecção da carteira. Ela tem certificação digital e elementos de segurança como tinta invisível, efeito degradê, tarja magnética e QR Code. Tudo para evitar cópias.
(Agência Senado)
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