Os empregadores que tiverem trabalhadores domésticos contratados até setembro deste ano têm até amanhã para realizar o cadastro no eSocial. No portal, é possível emitir a guia única do Simples Doméstico, que permitirá o recolhimento de todos os direitos do empregado. Até a tarde da última terça-feira, 660.921 empregados domésticos já haviam sido cadastrados no País.
De acordo com o superintendente da Receita Federal na 2ª Região Fiscal, Moacyr Mondardo Júnior, o cadastro deve ficar disponível por todo o ano para os empregadores que tiverem contratado ou que contratarem trabalhadores domésticos a partir de outubro deste ano. O prazo até o dia 31 é voltado, na verdade, para os casos das pessoas que já estavam empregadas em anos anteriores até setembro de 2015.
“Esse cadastro é feito uma única vez. A partir daí, todo mês o empregador tem de acessar o seu cadastro para emitir a guia e efetuar o pagamento”. A partir da realização do cadastro e da emissão da guia, a situação do contrato entre empregado e empregador passa a ficar regularizada de acordo com a as novas previsões da Emenda Constitucional 72.
Unificada, a guia prevê o pagamento de 4 itens obrigatórios, calculados em percentuais baseados no valor do salário do empregado: INSS – sendo que apenas 8% deve ser descontado do empregado; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); rescisão imotivada de contrato de trabalho e seguro contra acidentes de trabalho. No total, a guia corresponderá a 28% do salário do trabalhador, percentual de recolhimento que deve ser pago pelo
contratante mensalmente.
ABATIMENTO
No momento da realização do cadastro, o empregador deve ficar atento aos dados e documentos solicitados. Antes de incluir as informações sobre o trabalhador, o contratante terá de preencher os próprios dados pessoais, incluindo os recibos de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda “Se o empregador não declarar Imposto de Renda, deverá informar o número do título de eleitor”, orienta Moacyr Mondardo Júnior, ao destacar que o empregador declarante ainda pode ter um abatimento no Imposto de Renda do gasto com o trabalhador doméstico.
Para ele, o eSocial pode significar uma importante ferramenta para diminuir a informalidade desse tipo de serviço no País, já que facilita o recolhimento dos direitos previstos. “Esse é um novo conceito, em que a maior parte das informações trabalhistas vai estar lá, registrada”.
(Cintia Magno/Dário do Pará)
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