plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 23°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS BRASIL

Cadastro de domésticos vai até o dia 6

A Receita Federal decidiu estender o prazo para cadastros no sistema unificado de recolhimento de encargos trabalhistas e tributos de empregados domésticos. Segundo o órgão, os novos cadastros poderão ser feitos até o dia 6 de novembro, data-limite para o

twitter Google News

A Receita Federal decidiu estender o prazo para cadastros no sistema unificado de recolhimento de encargos trabalhistas e tributos de empregados domésticos. Segundo o órgão, os novos cadastros poderão ser feitos até o dia 6 de novembro, data-limite para o primeiro pagamento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), referente ao salário de outubro. O prazo anterior se encerraria hoje.

Houve uma grande procura dos empregadores para efetuar o cadastro no sistema nos últimos dias. Segundo balanço divulgado na tarde de ontem, mais de 120 mil cadastros de trabalhadores foram realizados de quinta (29) para sexta (30). A nova estimativa é que 1,2 milhão de cadastros sejam feitos até o dia 6.

A Receita destacou que o pagamento por meio do DAE é a única forma de o empregador cumprir com todas as suas obrigações, entre elas o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo do Serviço), contribuições previdenciárias para o INSS, seguro contra acidentes de trabalho, multa para casos de demissão sem justa causa e imposto de renda para trabalhadores que recebam mais de R$ 1.930,00.

CÓDIGO

O DAE que será gerado aos patrões trará um código de barras e poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária, além de canais eletrônicos, como internet banking. O acompanhamento dos depósitos dos encargos trabalhistas poderá ser feito pelos trabalhadores domésticos via mensagem de texto no celular. Para isso, o empregador deverá inserir o número do telefone móvel do empregado nos formulários do eSocial.

A Receita também esclareceu que a única forma de quitar todos os encargos trabalhistas será por meio do DAE. Apenas em caráter excepcional - em caso de indisponibilidade do eSocial, por exemplo-será permitido que o FGTS seja recolhido diretamente pela Caixa Econômica Federal, através de uma guia específica de recolhimento. Essa alternativa só deverá ser utilizada quando o site do eSocial orientar o empregador a fazê-lo.

(Folhapress)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Brasil

    Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!