A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a lei que cria novas regras para a aposentadoria, com um novo cálculo para determinar a idade em que a pessoa poderá passar a receber o benefício. As mudanças foram publicadas no Diári Oficial da União desta quinta-feira (5).
A principal mudança é a regra 85/95, uma alternativa ao fator previdenciário que permite ao trabalhador se aposentar sem a redução sobre os proventos. Pelo sistema, o contribuinte poderá se aposentar quando a soma da idade e do tempo de contribuição ser de 85 para mulheres e 95 para homens, mantendo o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.
A regra vale até 2018 e, a partir de então, começa a progredir em um ponto a cada dois anos, até alcançar os valores 90/100 em 2027. O esquema será o seguinte: a fórmula será de 85 para as mulheres e de 95 para os homens até 31 de dezembro de 2018. A partir de então, os valores subirão para 86 para mulheres e 96 para homens até 2020, quando os valores aumentarão novamente para 87 anos para as mulheres e 97 anos para os homens. A soma aumentará em 1 ponto a cada dois anos até que chegue ao valor de 90 para as mulheres e 100 para os homens, a partir de 2027.
Dilma vetou o ponto da lei que trata da desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado que continua a trabalhando recalcular o benefício após cinco anos. No decreto, a presidente alegou que a proposta “contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro” e que a permitiria a cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.
(DOL com informações da Agência Brasil)
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